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Arquivo da Categoria ‘Direitos Trabalhistas’
 




Cálculo de Demissão – Como Demitir e Realizar a Rescisão do Funcionário

23, fevereiro, 2010

Pouca gente sabe, mas demitir um funcionário pode custar para a empresa muito mais do que ela pensa.

Ao realizar a demissão de um funcionário a empresa acaba tendo de pagar a multa do fundo de garantia, os direitos sob aviso prévio (1/12 de férias + 1/12 de décimo terceiro) além do custo de indenização do aviso prévio.

Fora tudo isso, a empresa as vezes tem de pagar ainda algumas indenizações de acordo com o sindicato de cada categoria.

Para entender um pouquinho mais de como funciona o cálculo, os custos da demissão e de como fazer para demitir um funcionário confira o vídeo abaixo:

bruno Ambiente de Trabalho, Dicas, Direitos Trabalhistas

O Que é Assédio Moral?

25, janeiro, 2010

Podemos qualificar o assédio moral como sendo uma forma repetida e sistematizada de abuso de poder.

Mas esta falta gravíssima pode partir de chefes ou colegas, não sendo exclusivamente um problema de subordinado e liderança.

Varias atitudes, que antes eram toleradas e admitidas em silencio, geram uma situação de assédio moral, como por exemplo, isolamento de um funcionário por perseguição, telefonar para a casa do funcionário e comunicar a seus familiares que não foi trabalhar ou que está com dificuldades, colocar um colega espionando outra pessoa, entre outros pontos.

O numero crescentes de denuncias de assedio moral aumenta conforme a população se informa e fica mais consciente de seus direitos.

Por José Alberi Fortes Junior

bruno Ambiente de Trabalho, Direitos Trabalhistas

Ação e Processos Trabalhistas – Cuidados e Perigos de Acusações

9, dezembro, 2009

O mercado de emprego muda e o mundo gira para todos que desejam trabalhar. Porém muitos se esquecem disso e depois de ficar tempo em uma empresa, processam e recebem indenizações pelo justo e até por alegações que não condizem com o real.

Isso fecha portas de emprego, e mesmo ilegalmente, empresas concorrentes consultam e evitam empregar pessoas com históricos de processos e ações trabalhistas.

Portanto quando for entrar na justiça, pense bem a respeito, e somente entre contra o empregador caso as acusações sejam justas e pertinentes, evitando assim um problema com sua imagem de funcionário dedicado.

Por José Alberi Fortes Junior.

bruno Ambiente de Trabalho, Dicas, Direitos Trabalhistas

Direitos do Trabalhador Temporário – Legislação – Direito Trabalhista

24, novembro, 2009

Muitas pessoas enxergam o trabalhador em regime temporário como um funcionário de segunda categoria, mas isso não é assim. Há uma legislação sobre o assunto que deixa muito claros os direitos desse profissional. Vejamos alguns pontos relevantes:

  • Remuneração equiparada à dos empregados efetivos da empresa.
  • Jornada máxima de oito horas diárias e repouso semanal remunerado.
  • Realização de no máximo duas horas extras diárias com garantia de pagamento.
  • Adicionais de insalubridade, trabalho noturno e periculosidade e seguro contra acidentes de trabalho.
  • Indenização por dispensa (sem justa causa) proporcional ao período trabalhado.
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13.° salário também proporcional.
  • Previdência Social e tempo de contribuição ao INSS assegurados.
  • Depósitos do FGTS e possibilidade de renovação do contrato por igual período.
  • Registro em Carteira de Trabalho indicando a condição de Temporário.
  • Vale-transporte e alimentação.

Será diferente do trabalhador efetivo, senão apenas pelo prazo de vigência do contrato de trabalho? Se cumpridos os termos da lei, pode ser interessante trabalhar em regime temporário.

Saiba mais sobre o assunto, acessando aqui.

Por Lindomar Vieira

bruno Direito, Direitos Trabalhistas, Mercado de Trabalho

Trabalhador poderá exigir comprovante impresso do Ponto eletrônico

30, setembro, 2009

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no dia 21 de agosto de 2009 que os trabalhadores poderão exigir comprovante impresso do registro eletrônico. A principal razão desta nova determinação é para evitar fraudes nos horários de entrada e saída dos empregados nas empresas.

O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o sistema destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que esta prevista no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A partir de agora as empresas deverão fornecer recibos registrados pelo horário real do equipamento para a entrada e para a saída dos funcionários. As empresas terão um prazo de doze meses para se adaptarem à nova regulamentação. Caso isso não ocorra, o TEM poderá emitir multas.

Por José Alberi Fortes Junior

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Processo Trabalhista – Documentos Necessários para uma Ação

30, setembro, 2009

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula as relações entre empregadores e empregados. Tem por objetivo resguardar os direitos do trabalhador e evitar abusos, tanto do lado do empregador como do empregado.

Apesar das regras claras e explicadas, algumas empresas acabam por não cumprir todas as obrigações, e nestes casos, caso não ocorra um acordo, a justiça do trabalho é o mecanismo social utilizado para garantir estes direitos. O empregado deve mover uma ação trabalhista ou dissídio trabalhista com o auxílio do sindicato de sua categoria profissional ou advogados trabalhistas, o profissional especializado no Direito do Trabalho.

Serão necessários os seguintes documentos do trabalhador: RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as provas (recibos, holerites, etc.) e deve procurar seus direitos em até dois anos do término do contrato de trabalho.

Por José Alberi Fortes Junior

bruno Dicas, Direitos Trabalhistas

Justiça do Trabalho – Prazo Processos Trabalhista

30, setembro, 2009

Caso o trabalhador se sinta lesado, desrespeitado ou sinta que seus direitos estejam sendo desrespeitados, deve ingressar o quanto antes na Justiça do Trabalho. Isto porque existem prazos que devem ser respeitados.

Para reclamações trabalhistas o trabalhador deve entrar na Justiça do Trabalho em até dois anos a contar do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio. Após esse período a reclamação é considerada prescrita mesmo que o trabalhador esteja com a razão.

Outro ponto que o trabalhador deve levar em conta: é possível reclamar apenas os últimos 5 anos trabalhados. Independentemente disso, reclamações de período mais antigo serão consideradas prescritas.

Por José Alberi Fortes Junior

bruno Dicas, Direitos Trabalhistas

Nome sujo no SPC ou SERASA não pode ser critério de Seleção para Emprego

25, setembro, 2009

Alguns candidatos as vagas pretendidas, não conseguem conquistá-las devido a fatos e históricos alheios as rotinas de trabalho.

Caso uma empresa mande embora por restrições no CPF (SPC e SERASA) pode estar infringindo a lei e indo contra a todas as regras trabalhistas. Danos morais ainda podem ser gerados caso este motivo de demissão seja revelado para com os colegas de trabalho.

A empresa pode verificar os e-mails profissionais dos funcionários, afinal está no ambiente de trabalho, porém exames toxicológicos não podem ser obrigados para preenchimento de vagas. Verificar se o candidato à vaga já processou outras empresas anteriormente também não pode.

Por José Alberi Fortes Junior

bruno Dicas, Direitos Trabalhistas, SERASA, SPC