Trabalhador poderá exigir comprovante impresso do Ponto eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no dia 21 de agosto de 2009 que os trabalhadores poderão exigir comprovante impresso do registro eletrônico. A principal razão desta nova determinação é para evitar fraudes nos horários de entrada e saída dos empregados nas empresas.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o sistema destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que esta prevista no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de agora as empresas deverão fornecer recibos registrados pelo horário real do equipamento para a entrada e para a saída dos funcionários. As empresas terão um prazo de doze meses para se adaptarem à nova regulamentação. Caso isso não ocorra, o TEM poderá emitir multas.


